“A
pirataria move o mundo da música”
Roberta
Forster
Semanas atrás foi divulgada na
imprensa escrita uma notícia sobre a recuperação econômica da indústria
fonográfica no ano de 2012. Um crescimento pequeno, apenas 0,3%, mas que foi
bem recebido pelo setor, o qual foi muito prejudicado nos últimos anos pela
pirataria.
Com o advento da internet banda
larga e a popularização da tecnologia, houve uma mudança drástica no acesso às
músicas, o que levou a indústria fonográfica a enfrentar uma crise. Os downloads, sejam eles feitos em sites,
blogs ou em programas específicos como o Ares
e Torrent, bem como a facilidade de
troca de arquivos feito pelo recurso Bluetooth
entre os usuários de aparelhos portáteis, decretaram o fim das vendas dos
CDs. Aquele que hoje deseja ouvir uma
música basta apenas dar um clique para que haja uma reprodução instantânea.
A
referida notícia afirma que os responsáveis por esses números foram o aumento
nas vendas digitais e a expansão de mercados como o da Índia e do Brasil. A divulgação
desse resultado e a sua justificativa significa, na realidade, que a era
digital que destruiu o mercado musical há alguns anos, paradoxalmente, hoje é
responsável pela sua recuperação, através da popularização do uso de smartphones, tablets e similares, os quais
deram a oportunidade dos consumidores terem um acesso maior a seus artistas,
além de que, o próprio serviço na nuvem[1]
também amplia possibilidades para quem quer consumir música na internet. De
acordo com a reportagem, “o serviço na nuvem dá um acesso contínuo às
bibliotecas de música, geram confiança no arquivo disponibilizado e colocam o
consumidor dentro do mercado legal, livrando-o da culpa da pirataria”.
O argumento dos artistas contra a
pirataria é que a sua única forma de sobrevivência financeira é a venda de seu
trabalho (na época através dos CDs), a qual foi tirada pela pirataria. No
entanto, essa afirmação merece considerações e reflexões sobre a venda legal de
obras e a ilegalidade dos downloads.
Deve-se entender, que dentro do sistema capitalista, o dinheiro é necessário, porém
o que observávamos no período da venda de CDs era uma exploração feita por empresários,
gravadoras e artistas gananciosos, que viam esse mercado somente como uma alta fonte
de renda, cobrando assim um valor acima do normal pela venda de suas obras,
impedindo que muitos tivessem momentos de prazer ao ouvir uma música, tornando os
grupos privilegiados economicamente, também privilegiados por terem um acesso,
praticamente restrito, à cultura. É relevante destacar também que cultura não é
mercadoria, e sendo assim não poderia em hipótese alguma servir como meio de
enriquecimento e privilégio.
Essa notícia também abre um espaço para o
debate sobre a possibilidade da venda do arquivo musical trazer o fim da
pirataria e a recuperação da indústria fonográfica. Diante dessa questão penso
que, de acordo com a situação que vivenciamos, uma retomada seria duvidosa,
pois a aquisição de arquivos musicais por downloads
(em todos os meios citados acima) já é uma prática institucionalizada,
principalmente pela geração atual, a qual nasceu em meio a tecnologia, além de
que não há como barrar o avanço tecnológico e seus efeitos, como a facilidade e
a comodidade que ele trouxe ao hábito de ouvir música, sem querer entrar aqui
na questão da legalidade. Essa afirmação tem veracidade na observação do fato de
que não há como a indústria fonográfica recuperar seus índices de vendas do
passado, pois mesmo que alguns comprem o arquivo legalmente, ele será
rapidamente transferido e espalhado devido à abrangência tecnológica.
Vejo que, de certa forma, a tecnologia trouxe
benefícios nessa questão, pois levou a indústria fonográfica a repensar e a
tentar reverter a exploração na venda de obras musicais, além de que ninguém
fica privado de ouvir suas músicas devido à falta de dinheiro. Por outro lado,
a facilidade ao acesso às músicas não gerou uma valorização a elas, nem uma
apreciação mais apurada, pois o ato de baixar uma música com a mesma facilidade
de excluí-la, tornou-as fugazes e voláteis, comportamento que não existia na
fase dos vinis, cassetes e até mesmo dos CDs, onde a dificuldade de acesso
levava a um zelo e a uma atenção maior por parte do consumidor às mídias e às
obras.
[1] Serviço na nuvem ou cloud service, é uma maneira de hospedar sites, aplicativos,
documentos e programas na web, em um espaço intangível, ou seja, os arquivos
ficam armazenados e disponíveis fora do computador (ou similar) do usuário,
podendo ser acessado de qualquer local a qualquer momento.
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