São José do Rio Pardo cresceu, e com ela sua frota de veículos e o número de estabelecimentos comerciais, num processo natural e irreversível, pois como disse Euclides da Cunha, “não há como conter o progresso”. Nesse contexto foi criada há alguns anos a Zona Azul – sistema de estacionamento tributado e rotativo - para resolver o problema da falta de vagas nas vias públicas do centro da cidade. Desde essa época ela vem sendo uma divisora de opiniões.
Se um município cresce devemos acompanhar sua expansão ou no mínimo nos adequarmos a ela, o que justifica assim a criação do estacionamento propriamente dito. Porém vale ressaltar que por envolver vias púbicas e o seu respectivo pagamento, sua instalação e manutenção devem ser realizadas com muita cautela, tentando assim satisfazer a maioria dos usuários.
Inicialmente o parqueamento solucionou o velho problema de motoristas e comerciantes onde os motoristas não precisam mais procurar vagas por diversas ruas, pois o sistema não permite que um automóvel permaneça horas estacionado num mesmo local, e no caso dos comerciantes, o benefício de fez possibilitando um maior fluxo de pessoas nos estabelecimentos, uma vez que, as vagas são desocupadas constantemente. Além do mais a Zona Azul permitiu a criação de várias oportunidades para os jovens ingressarem no mercado de trabalho, proporcionando a eles uma ocupação e uma remuneração.
Todavia, como tudo aquilo que envolve a “coisa pública” tem seus problemas, a começar pelo número excessivos de ruas que fazem parte da Zona Azul, ficando muito além daquelas centrais nas quais as edificações são praticamente todas ocupadas por comércios ou prestadoras de serviços.
Na ocasião de sua implantação, o projeto, aprovado em Assembléia Municipal, determinava que as ruas que fariam parte do sistema eram aquelas de maior concentração comercial, mas conforme os motoristas ou os empregados do comércio estacionavam seus carros nas vias que não estavam fazendo parte do estacionamento, a Zona Azul foi se ampliando, alcançando hoje ruas distantes das comerciais. Há ruas onde não existe comércio, mas a Zona Azul está presente, para que o motorista que não queira pagar a taxa seja impossibilitado de estacionar seu veículo e deslocar-se a pé até o seu destino. Um estacionamento pago deveria ser feito para resolver o problema do trânsito não para punir motoristas. Isso porque, embora seja feita para garantir a rotatividade das vagas, tal cobrança fere o direito fundamental de ir, vir e permanecer, garantido pelo artigo 5º, inciso XV da Constituição Federal.
Outro fator que causa desconforto aos usuários é o preço cobrado pelo serviço, que não oferece mais a tarifa de 30 minutos de permanência, obrigando o motorista a pagar por um serviço mesmo que não vá usá-lo.
À equipe responsável pela manutenção da Zona Azul, todo o respeito pela competência na realização do serviço, mas é preciso pensar detalhadamente em cada questão que envolva o seu funcionamento, para que assim se possa garantir a satisfação dos rio-pardenses - que vivem transtornados com o trânsito intenso que a cidade passou a ter - e também o desenvolvimento do município.
Se um município cresce devemos acompanhar sua expansão ou no mínimo nos adequarmos a ela, o que justifica assim a criação do estacionamento propriamente dito. Porém vale ressaltar que por envolver vias púbicas e o seu respectivo pagamento, sua instalação e manutenção devem ser realizadas com muita cautela, tentando assim satisfazer a maioria dos usuários.
Inicialmente o parqueamento solucionou o velho problema de motoristas e comerciantes onde os motoristas não precisam mais procurar vagas por diversas ruas, pois o sistema não permite que um automóvel permaneça horas estacionado num mesmo local, e no caso dos comerciantes, o benefício de fez possibilitando um maior fluxo de pessoas nos estabelecimentos, uma vez que, as vagas são desocupadas constantemente. Além do mais a Zona Azul permitiu a criação de várias oportunidades para os jovens ingressarem no mercado de trabalho, proporcionando a eles uma ocupação e uma remuneração.
Todavia, como tudo aquilo que envolve a “coisa pública” tem seus problemas, a começar pelo número excessivos de ruas que fazem parte da Zona Azul, ficando muito além daquelas centrais nas quais as edificações são praticamente todas ocupadas por comércios ou prestadoras de serviços.
Na ocasião de sua implantação, o projeto, aprovado em Assembléia Municipal, determinava que as ruas que fariam parte do sistema eram aquelas de maior concentração comercial, mas conforme os motoristas ou os empregados do comércio estacionavam seus carros nas vias que não estavam fazendo parte do estacionamento, a Zona Azul foi se ampliando, alcançando hoje ruas distantes das comerciais. Há ruas onde não existe comércio, mas a Zona Azul está presente, para que o motorista que não queira pagar a taxa seja impossibilitado de estacionar seu veículo e deslocar-se a pé até o seu destino. Um estacionamento pago deveria ser feito para resolver o problema do trânsito não para punir motoristas. Isso porque, embora seja feita para garantir a rotatividade das vagas, tal cobrança fere o direito fundamental de ir, vir e permanecer, garantido pelo artigo 5º, inciso XV da Constituição Federal.
Outro fator que causa desconforto aos usuários é o preço cobrado pelo serviço, que não oferece mais a tarifa de 30 minutos de permanência, obrigando o motorista a pagar por um serviço mesmo que não vá usá-lo.
À equipe responsável pela manutenção da Zona Azul, todo o respeito pela competência na realização do serviço, mas é preciso pensar detalhadamente em cada questão que envolva o seu funcionamento, para que assim se possa garantir a satisfação dos rio-pardenses - que vivem transtornados com o trânsito intenso que a cidade passou a ter - e também o desenvolvimento do município.
Marcelo Augusto da Silva - 06/10/07
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